Orientação SAIF Nº 001/2011: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011
- Procedimentos para adesão voluntária
- Formulário para pedido de adesão voluntária à EFD - As empresas que constam na lista de Obrigados à EFD não devem efetuar nenhum tipo de cadastramento. A inclusão é AUTOMÁTICA
- LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG – 2009/2010/2011
- ORIENTAÇÃO: APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO NA EFD
- Prorrogado prazo de entrega da EFD/MG para contribuintes indicados na Portaria SAIF nº 006/2010 - DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011
- Lista de Obrigados à EFD - 2012
- Apresentação em Power Point – Office 2007 – atualizada até maio/2011
- Apresentação em Power Point – Office 2003 – atualizada até maio/2011
Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).